Educação em tempo de CoVid-19 – Carta aberta das associações científico-pedagógicas de professores
Educação em tempo de CoVid-19 Carta aberta das associações científico-pedagógicas de professores Ler a carta aberta aqui divulgada.
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Parecer [1] Proposta de revisão do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, aprovada na generalidade a dia 5 de abril de 2018 1. Enquadramento A
P A R E C E R P e r f i l d o s a l u n o s à s a
Comunicado sobre as Metas Curriculares de Português – Ensino Básico – 1.º, 2.º e 3.º ciclos – 7 de agosto de 2012 (consultar)
Parecer sobre as Metas Curriculares de Português – Ensino Básico – 1.º, 2.º e 3.º ciclos 23 de julho de 2012 (consultar)
1. A Revisão da Estrutura Curricular não contempla:
1.1 Uma uniformização da identificação da disciplina de língua oficial portuguesa. Nos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico, a disciplina é identificada por Língua Portuguesa, no Ensino Secundário, por Português. Os programas destinados a estes diferentes níveis de ensino são designados Programas de Português, o que evidencia já uma preocupação com a uniformização de designações
Dada esta total concordância com a proposta da petição, a Direcção da APP, através do seu noticiário electrónico semanal, convidou todos os seus associados a subscreverem-na.
«a) Considerando que os novos programas de Português do Ensino Básico reconhecem o valor nuclear e multifuncional da aprendizagem da língua materna (…) b) Considerando que a operacionalização do novo programa de Português do Ensino Básico pressupõe (…) a prática de atividade experimental (…) »
Carga horária semanal (aproximar da média OCDE) + 90 minutos = 2 blocos lectivos (1 de Estudo Acompanhado + 1 de Área de Projecto) Total = 270 minutos = 6 blocos lectivos = 4h30m
«(…) outro aspecto desta proposta que poderá constituir um dos mais importantes contributos para a melhoria das aprendizagem dos alunos na disciplina, razão pela qual é uma reivindicação antiga da APP, é a introdução de práticas experimentais na aula de Português.»
Depois de mais de um ano de total ausência de uma política e de uma prática de formação contínua de professores, no final de Janeiro de 2008, foi aberto concurso a financiamento através do programa QREN-POPH 3.5 dedicado à qualificação de profissionais do sector da educação.
No âmbito de um estudo encomendado pelo Ministério da Educação à Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa sobre a implementação do terceiro eixo do Plano Tecnológico da Educação, foi solicitada à Direcção da APP a sua opinião relativamente aos dois tópicos abaixo enunciados.
A Direcção da APP congratula-se com o facto de parecer estar a chegar ao fim um longo e muito confuso processo de elaboração, experimentação e discussão da TLEBS.
Certos de que uma avaliação formadora, consistente e real do desempenho dos professores constitui um dos muitos contributos necessários para a melhoria dos resultados do sistema educativo, apresentamos as reacções possíveis da Direcção da APP ao conjunto de fichas de avaliação inesperadamente enviado ao SIAP, a 19 de Outubro, pela inspectora-geral Conceição Castro Ramos, presidente nomeada do ainda inexistente Conselho Científico da Avaliação de Professores (CCAP).
1. Dentro da mesma tradição própria da moribunda era industrial, propõe-se uma especialização disciplinar que nada tem a ver com as tendências actuais e de que é paradigmática a existência de três disciplinas exclusivamente dedicadas aos estudos literários, para além das disciplinas de Português e de Línguas Estrangeiras.
Tendo sabido através do jornal “Público” do passado fim-de-semana (27-01-2007) que o Ministério da Educação pretende publicar um novo diploma legal sobre a TLEBS em que suspenderá provisoriamente a sua experimentação com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2007, vem a Direcção da APP sugerir a V.Exª que, na sua redacção, se tenham em conta as considerações abaixo enumeradas. Desde já um elogio pelo facto de, pela primeira vez sobre a TLEBS, se ir legislar atempadamente, ao contrário do que aconteceu em 2004 e 2005. Assim:
No entanto, para surpresa de muitos, uma semana após o lançamento do DNE, a Ministra da Educação encetou outro debate nacional sobre a educação ao apresentar uma proposta de alteração profunda do Estatuto da Carreira Docente. Durante o período de discussão pública deste documento, que ainda decorre, já foram apresentadas duas novas versões do documento (Agosto e Outubro).
Art.4º: Concordamos que a habilitação profissional seja conferida através de licenciatura mais mestrado.
Tal preocupação prende-se, em primeiro lugar, com o facto de, nos últimos trinta anos, termos assistido a uma deriva terminológica que tem levado à utilização, em simultâneo, de designações como “nome” e “substantivo”, “sintagma nominal” e “grupo nominal”, “artigo”, “determinante” e “determinante artigo”, “complemento directo” e “complemento de objecto directo”, entre muitas outras.
1.1. Desenvolver a competência oral e escrita em língua portuguesa (materna ou segunda) para um leque tão alargado quanto possível de contextos, situações e finalidades.
1.2. Desenvolver a autonomia e o sentido crítico.
Associação Nacional de Professores de Educação Visual e Tecnológica
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1 – O processo negocial do ECD entre o Ministério da Educação e os Sindicatos representativos de professores e educadores, coloca na agenda educativa a necessidade do reconhecimento do papel social e da natureza de serviço público das actividades e acção das associações científicas e pedagógicas de professores.
1. Competências necessárias aos cidadãos portugueses do séc.XXI.
a) Mobilizar saberes culturais, científicos e tecnológicos para compreender a realidade e para abordar situações e problemas do quotidiano; b) Usar adequadamente linguagens das diferentes áreas do saber cultural, científico e tecnológico para se expressar;
1.1. Necessidade de uniformizar a terminologia utilizada no ensino gramatical depois de três décadas de deriva terminológica;