Dentro da linha de actuação do Conselho da Europa, da União Europeia e do Estado Português, as linhas orientadoras para o trabalho com o português língua não materna (PLNM) no ensino secundário, que incluem os respectivos programas de ensino, enquadram-se perfeita e correctamente nos princípios estabelecidos peloQuadro Europeu Comum de Referência para as línguas, tal como já acontece, desde 2001, com o Currículo Nacional para as únicas quatro línguas estrangeiras disponíveis nos ensinos básico e secundário: alemão, espanhol, francês e inglês. É, porém, inaceitável que a homologação do programa de ensino ainda não seja uma realidade quando já estamos na segunda metade do primeiro ano lectivo em que os alunos deverão obrigatoriamente fazer exame final à disciplina!