Parecer [1]
Proposta de revisão do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, aprovada na generalidade a dia 5 de abril de 2018
1. Enquadramento |
A direção da APP considera que a proposta de revisão do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho – aprovada na generalidade a 5 de abril de 2018 – que define os princípios de organização do currículo dos ensinos básico e secundário (CEBS), bem como o conjunto de princípios orientadores que norteiam a sua conceção, operacionalização e avaliação é pertinente e congruente com as opções que têm sido feitas na política educativa e com os documentos de apoio ao currículo já homologados ou em construção, nomeadamente o Perfil dos Alunos, as Aprendizagens Essenciais, as Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar e outros conceitos orientadores chave, como é o caso da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania.O documento tem características de instrumento de apoio às escolas, conferindo-lhes a possibilidade de participarem no desenvolvimento curricular, na operacionalização do perfil de competências dos alunos e na construção dos seus projetos de autonomia curricular, tendo em conta soluções educativas adequadas a cada contexto e, desejavelmente, a cada aluno. O texto de revisão do Decreto-lei, agora em consulta, incentiva a que essas soluções cumpram princípios, objetivos e parâmetros comuns, de modo a estar garantida a equidade entre todas as escolas e todos os alunos. Nele se pretende que a concretização dessas soluções se paute pela flexibilidade de cada escola para construir de forma consistente e gradual a sua autonomia, gerindo o currículo, concretizando projetos estratégicos, pondo em prática mecanismos de diferenciação pedagógica e envolvendo os estudantes nas decisões escolares, de modo a desenvolverem e consolidarem competências de nível elevado. |
2. Matriz concetual |
A matriz concetual proposta afigura-se pertinente, contemplando, através do seu carácter de flexibilidade, as diversas realidades e necessidades das escolas.A definição do Perfil dos Alunos, a par das Aprendizagens Essenciais, bem como da Autonomia e Flexibilidade Curricular constituem um conjunto de diretivas facilitadoras de um conhecimento que deverá ser aplicável ao quotidiano, dando forma a uma orientação curricular de base. Através da definição do que é essencial, a escola pode aproximar-se do quotidiano, conferindo um saber e um saber-fazer essenciais ao século XXI. |
3. Princípios orientadores |
Os princípios orientadores, ainda que atomizados por um elevado número de alíneas, afiguram-se em harmonia com os propósitos enunciados.A possibilidade de cada escola poder gerir 25% da carga horária semanal de forma autónoma pressupõe uma visão diferente de cada disciplina do currículo e constitui um salto muito grande na forma de trabalhar que as escolas têm adotado e valorizado, tendo em conta, entre outros aspetos, o modelo de avaliação externa aplicado nos últimos anos ou a cultura instituída de recurso aos manuais e aos testes, com respostas prontas a reproduzir nas disciplinas consideradas fundamentais.
Atendendo a que, segundo a constatação generalizada, os docentes das diversas disciplinas se debatem com a questão da carga horária, a organização escolar deverá ser ponderada e as atividades interdisciplinares deverão ser definidas de modo criterioso, a fim de não reforçar a ideia de faltar tempo para cumprimento de cada programa disciplinar. Apesar da flexibilidade horária se afigurar, enquanto princípio, uma orientação positiva, há que aferir e avaliar, entre outras formas através de questionários, o parecer dos envolvidos na experiência-piloto em curso, de modo a dar-lhe concretização coerente. |
4. Conceção, Operacionalização e Avaliação4.1. Conceção
Sugere-se, uma alteração na definição de tarefas escolares, algumas meramente burocráticas, bem como uma eficaz organização horária com tempos e espaços comuns, que possibilitem atividades interdisciplinares e a realização de trabalho de projeto. Caso não se verifiquem mudanças significativas na organização escolar, nomeadamente no que diz respeito à organização da componente não letiva nos horários dos docentes, os documentos existentes correrão o risco de se distanciarem da realidade de muitos estabelecimentos de ensino, perdendo em concretização e eficácia. Só com as condições essenciais à implementação dos princípios orientadores conseguirão os professores constituir-se enquanto agentes principais do desenvolvimento do currículo. A mobilização de todos os agentes educativos só será possível com uma reorganização significativa da mancha horária e a mobilização dos agentes educativos ganhará em eficácia através da formação, da otimização dos recursos humanos, a par de uma flexibilização horária que permita maior intervenção por parte dos encarregados de educação. O lugar à individualização do processo de ensino e aprendizagem pressupõe, ainda, uma reorganização escolar que se afaste da massificação, com vista a ver em cada aluno alguém com características e interesses pessoais que urge desenvolver. |
4.2. Operacionalização |
Das possibilidades apontadas no normativo, surgem, de novo, as questões da organização de cada escola. O trabalho de preparação de cada ano letivo, tendo em conta a especificidade dos estabelecimentos de ensino, a disponibilidade de espaços físicos, as necessidades e interesses dos discentes, a organização horária dos docentes. |
4.3. Avaliação das Aprendizagens |
A direção da APP subscreve a opção por um modelo integrado de avaliação externa das aprendizagens dos alunos do ensino básico, que recentra a avaliação no seu papel formativo, com valorização das vertentes de formação científica e de formação artística e humanista, e afasta a leitura de que há disciplinas de primeira e de segunda, tornando a avaliação externa extensiva às diferentes áreas curriculares.Apesar de se explicitar que esta avaliação deve estar ao serviço das aprendizagens, com provas de aferição, a realizar em fases intermédias dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos, a sua aplicação a todo o universo das escolas, e não apenas a uma amostra significativa desse universo, pode criar no sistema educativo o simulacro do exame final de natureza seletiva, que já existe no 9.º ano – de escolas e/ou de alunos. Esta interpretação da avaliação poderá levar as escolas e, naturalmente, as famílias a investir ao longo do ano, mais na preparação dos alunos para “as provas finais” do que para a consecução de projetos transdisciplinares ou para o desenvolvimento de atividades cooperativas, de experimentação e de natureza investigativa, entre outras. Essas atividades e projetos, sendo embora promotores do desenvolvimento de competências de nível superior e podendo nelas inscrever-se, numa combinação equilibrada, as dimensões das capacidades, dos conhecimentos, das atitudes e dos valores, não podem ser avaliadas em provas de aferição de duração limitada, circunscritas, pela sua própria natureza de prova de avaliação de conteúdos disciplinares específicos, sobretudo à avaliação da dimensão dos conhecimentos.As medidas preventivas do insucesso escolar deverão contemplar um modelo de avaliação interna e externa, que não vise unicamente o conhecimento declarativo, mas que contemple a avaliação das competências enunciadas no Perfil dos alunos. A avaliação externa não deverá condicionar as práticas diárias inerentes ao modelo de flexibilização que este documento privilegia. No caso da disciplina de Português, será importante, tendo em vista que a escola não se deve distanciar da sociedade, a apropriação dos mecanismos que permitam uma escrita articulada de acordo com critérios de lógica; uma oralidade pertinente e estruturada e uma leitura que não se cinja a um conjunto de questões convencionais sobre determinada obra e suas características. Sendo a disciplina de Português facilmente integrável num modelo flexível e interdisciplinar, há que criar os instrumentos de avaliação que possam contemplar o desenvolvimento de competências específicas e de competências transversais orientadas para o Perfil do aluno, bem como a sua aplicação ao quotidiano. |
5. Produção de Efeitos, Acompanhamento e Avaliação |
Os prazos apontados para aplicação do CEBS afiguram-se razoáveis, devendo ser criteriosa e regular a sua monitorização. Os agentes envolvidos devem ser acompanhados através de questionários, encontros presenciais e outras modalidades que, aplicadas regularmente, se afigurem de carácter formativo e de eventual ajustamento do processo, com vista ao seu melhoramento. |
6. Matrizes |
As matrizes destinadas aos diversos ciclos (Ensino Básico/Ensino Secundário/ Profissional) afiguram-se, a uma primeira leitura, viáveis.A APP considera positiva a integração da área de Cidadania e Desenvolvimento, bem como a valorização das TIC, no ensino básico, no pressuposto de que se trata de uma área curricular de natureza instrumental.No 2.º Ciclo, tendo em conta as AE de TIC definidas para o 5.º ano, é dado relevo a uma conceção instrumental desta área e à desejável colaboração com diferentes disciplinas do currículo, nomeadamente com a disciplina de Português. É dessa colaboração que podem surgir projetos interdisciplinares, dando concretização a uma gestão autónoma de uma percentagem do currículo. Já as AE de TIC definidas para o 7.º ano dão enfoque a um número considerável de conteúdos informáticos desligados de uma prática colaborativa entre disciplinas, o que pode induzir a criação de uma disciplina fechada em si mesma. |
Seria desejável que as atividades a desenvolver na área de TIC contemplassem sobretudo uma articulação interdisciplinar, o desenvolvimento de atividades e projetos transversais com impacto no meio escolar e na comunidade.
Sendo o presente parecer emitido por professores de Português de diversos ciclos de ensino, afigura-se pertinente a análise de um parecer global, tendo em conta os docentes das diversas disciplinas e a possível articulação interdisciplinar.
Apreciação final sobre o documento: |
A escola deve proporcionar igualdade de oportunidades àqueles que a frequentam. Sendo a equidade um dos seus deveres, deparamo-nos, ainda no presente, com notórias assimetrias patentes aquando da publicação dos rankings nacionais. Mesmo que compreendamos o processo de assimetria, há que esbatê-lo, possibilitando a todos o acesso a um conhecimento diversificado, com aplicação prática no quotidiano. Os deveres da escola para com os seus alunos deverão ainda contemplar o exercício do sentido crítico e uma atitude consciente no que diz respeito aos valores da cidadania.
A proposta de revisão do Decreto-Lei n.º 139/2012, conferindo destaque a tais preocupações, encontra-se alicerçada em medidas de carácter universal, consagradas na Lei de Bases do Sistema Educativo, nos seus Artigos 7.º e 9.º. Para uma eficaz concretização dos propósitos definidos nesta Lei – formação geral comum; desenvolvimento de interesses e aptidões; promoção de realização individual, em harmonia com valores culturais que visem a ciência e a arte e valores de cidadania, revestem-se de sentido os documentos recém-criados, possibilitadores de uma melhor adaptação de cada escola aos seus alunos. Atendendo à urgência de medidas de combate ao insucesso escolar, revelam-se fundamentais os documentos que complementam os princípios da LBSE, com destaque para o Modelo Integrado de Avaliação Externa das Aprendizagens dos Alunos do Ensino Básico, o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória e as Aprendizagens Essenciais, diretrizes viáveis através da criação do Projeto de Autonomia e Flexibilidade Curricular.
Enquanto entidade interventiva na definição das aprendizagens essenciais do currículo de Português, a APP considera um fator positivo o facto de terem sido estabelecidas estas aprendizagens, destacando o aspeto de serem as mesmas facilitadoras da organização curricular pressuposta na revisão do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho.
O documento em análise afigura-se consentâneo com uma dinâmica que se pretende imprimir à escola: o esbater do distanciamento entre o saber e a vida em sociedade; o contributo da escola para a formação de valores como o do saber-fazer, da relação entre conteúdos que não são estanques e do exercício de uma cidadania plena.
Do sucesso da sua implementação depende a motivação e a formação dos professores, bem como a adequação do espaço físico, o estabelecimento de prioridades na atividade docente e discente, a par da questão do envolvimento efetivo de toda a comunidade educativa.
Reveste-se da maior importância a informação a recolher por parte dos estabelecimentos escolares já envolvidos na presente experiência. Dos resultados obtidos poder-se-á retirar ilações significativas no que diz respeito à eficácia do presente normativo.
30 de abril de 2018
A direção da APP
[1] Este parecer foi elaborado com base no documento síntese CURRÍCULO DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO (CEBS), disponível para consulta pública, e segue os itens do formulário da DGE para envio de contributos.