Parecer sobre a prova final de Português do 12.º ano, 1.ª fase, 19 de junho de 2018

[Prova]    [Critérios de Classificação]

A prova nacional de Português do 12.º ano (1.ª fase, 19 de junho de 2018) obedece aos programas em vigor;  de acordo com as informações-exame,  privilegiam-se  conteúdos comuns aos dois Programas de Português (o atual e  o que vigorou até 2017, no 12.º ano). Para além disso, a prova rege-se por um grau de dificuldade adequado ao ciclo de estudos em questão e os itens são formulados, quase sempre, com recurso a linguagem objetiva e ajustada.

Quanto à estrutura, a prova é constituída por três grupos, apresentando algumas diferenças relativamente a provas de anos anteriores:

  • o Grupo I (Educação Literária – 104 pontos) está dividido em três partes – as partes A e B (itens 1 a 6) têm como foco a interpretação de dois textos literários em presença (um poema da Mensagem, de Fernando Pessoa e um excerto de Frei Luís de Sousa, de Almeida Garrett), através de itens de resposta restrita e curta; a parte C (item 7) visa a redação de “uma breve exposição” sobre a figura do herói nas obras Os Lusíadas e Mensagem;
  • o Grupo II (Leitura e Gramática – 56 pontos), é constituído por sete itens de seleção (escolha múltipla) e de construção (resposta curta);
  • o Grupo III (Escrita – 40 pontos), é composto por um item de resposta extensa, em que se solicita aos alunos um texto de opinião sobre o poder da palavra.

Trata-se, portanto, de uma estrutura e de cotações parcialmente diferentes das habituais. Relativamente às opções tomadas, assinalamos os seguintes fatores inéditos na presente prova:

i)   no caso específico do item 4 do Grupo I, não se prevê  a avaliação de aspetos de estruturação do discurso e de correção linguística (ver Critérios de Classificação);

ii)  a cotação da parte C do mesmo grupo distancia-se dos restantes itens de resposta restrita (à exceção do item 4, de resposta curta, todos são cotados com 16 pontos), assim como da globalidade da prova, na medida em que o item em causa, sendo de resposta restrita, (à semelhança dos itens 1, 2, 3, 5  e 6), exige um grau de exposição de informação (baseada na comparação fundamentada de duas obras literárias distintas), estruturação discursiva e correção linguística superiores às dos restantes itens também cotados com 16 pontos. Por outro lado, e ainda acerca da presente  questão, parece-nos, a mesma,  permitir  aos destinatários mais atentos ao estudo das obras literárias poder demonstrar a diferença – as questões que possam destacar  competências de leitura, distanciando-se de um saber mais memorizado e de cariz declarativo, deverão merecer destaque, dado a leitura se revestir de uma componente pessoal, com reflexos na escrita, sendo importante transformar o procedimento em aspetos observáveis.

iii)  o item do Grupo III, centrado na produção de um texto de opinião escrito, com um mínimo de duzentas e um máximo de trezentas e cinquenta palavras, é cotado com apenas 40 pontos (nas provas dos anos anteriores, este grupo tem sido contado com 50 pontos), o que perturba as expectativas de professores e alunos.

No que diz respeito aos critérios de classificação, há que destacar o seguinte :

–       a ausência de indicações, nas questões,  quanto ao número de tópicos a abordar nas respostas – salientamos os casos específicos das questões números 1 e 3 da parte A. Tal ausência carece de objetividade para com os examinandos, potenciando desigualdades;

–       a ausência , na questão 4 deste mesmo grupo, de tópicos de estruturação do discurso. No presente tópico, o facto de não ser contemplada a estruturação discursiva irá beneficiar alunos de desempenho menos satisfatório em detrimento dos restantes;

–       quanto à questão 7 do grupo II, sobre gramática, destacamos o facto de, ao contrário do ocorrido em provas de anos anteriores, serem penalizadas respostas incompletas em 50% da cotação – a resposta “oração subordinada substantiva completiva” será cotada na totalidade, enquanto que a resposta  “oração subordinada completiva” será penalizada em metade da cotação. Defendemos a prática de respostas completas, mas é nosso entender que as regras devem ser explicitadas, sobretudo quando mudam relativamente a provas anteriores, evitando-se, dessa forma, o fator surpresa (traduzido em penalização)  presente nos critérios.

Em suma, apesar de se tratar de uma prova construída em conformidade com os documentos curriculares vigentes e com um grau de dificuldade adequado ao final do Ensino Secundário, verifica-se, para além do referido na apreciação dos critérios,  um afastamento relativamente às cotações atribuídas a alguns itens – com destaque para o item 7 do Grupo I (parte C) e para o item que constitui o Grupo III. Tal afastamento poderá vir a ter reflexos nos resultados das provas.

 

Lisboa, 20 de junho de 2018

 

A direção da APP