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Estatutos da APP

Nos termos do nº 2.º do artigo 64.º do Código do Notariado. Publicado no Diário da República n.º 230, III Série, de 4 de Outubro de 2002

ARTIGO 1.º
Designação
A Associação de Professores de Português (abreviadamente designada por APP) é uma associação portuguesa privada com sede em Lisboa (Bairro da Liberdade, Lote 7 R/C – Loja 9, freguesia de Campolide), de duração indeterminada e sem fins lucrativos.

ARTIGO 2.º
Objeto
A APP tem por objetivos:
1) A dignificação do ensino do Português;
2) O apoio aos professores de Português, língua materna, língua segunda e língua estrangeira. Para atingir esses fins, a APP propõe-se:
a) Fomentar a criação de grupos de trabalho que desenvolvam uma reflexão sobre os problemas inerentes ao ensino do português, levando a cabo experiências pedagógicas, discussão de relações entre problemas científicos e pedagógicos e projetos sobre unidades de investigação e de ensino do português;
b) Elaborar críticas e sugestões sobre questões de ensino do português, como a formação inicial e a formação contínua, programas e livros científicos, didáticos e pedagógicos;
c) Exigir da parte das autoridades responsáveis a realização regular de atividades de reciclagem e atualização que correspondam às necessidades manifestadas pelos professores de português;
d) Realizar cursos de extensão e de conteúdo variáveis sobre problemas relativos ao ensino do português;
e) Difundir o conhecimento das ações pedagógicas e científicas que se realizem sobre o ensino do português, assim como fornecer elementos bibliográficos e textos de apoio;
f) Publicar um boletim para difusão da atividade da APP, de modo a informar todos os associados;
g) Estabelecer relações com associações congéneres.

ARTIGO 3.º
Associados
A APP tem três categorias de sócios:
1) Sócios ordinários;
2) Sócios extraordinários;
3) Sócios honorários.
1 – Podem ser sócios ordinários todos os indivíduos, nacionais ou estrangeiros, com atividade no ensino ou na investigação do Português, quer estejam ou não em exercício.
2 – Podem ser sócios extraordinários todas as pessoas singulares ou coletivas que, não estando compreendidas na alínea anterior, se interessarem pelos trabalhos da APP.
3 – Podem ser sócios honorários todas as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que, pela sua categoria científica ou pedagógica ou pelos serviços relevantes prestados à APP, sejam reconhecidas como tal pela Assembleia Geral.

ARTIGO 4.º
Órgãos
1 – A APP possui os seguintes órgãos sociais:
a) Assembleia Geral;
b) Direção;
c) Conselho Fiscal;
2 – Para além do disposto no número anterior, a APP possui ainda os seguintes outros órgãos:
a) Secretariados Regionais;
b) Centro de Formação;
c) Grupos de Trabalho.

ARTIGO 5.º
Assembleia Geral
Constituem a Assembleia Geral todos os sócios ordinários, podendo os restantes sócios assistir, sem direito a voto. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por solicitação da Direção, por iniciativa da mesa ou por requerimento de pelo menos um quinto dos sócios.
1 – A Assembleia Geral é convocada com 15 dias de antecedência e do aviso convocatório deverá constar o local, o dia, a hora e a ordem de trabalhos.
Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar as linhas gerais da atividade da APP;
b) Aprovar o relatório e contas relativos às atividades do ano anterior e o orçamento e planos de atividades do ano seguinte;
c) Aprovar a criação de secretariados regionais;
d) Aprovar a admissão de sócios honorários;
e) Aprovar a exoneração de sócios proposta pela Direção;
f) Aprovar a alteração dos estatutos;
g) Eleger a mesa da Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal;
h) Aprovar a constituição do centro de formação;
i) Dissolver a APP.
2 – As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples, salvo as que se referirem à alteração dos estatutos, que devem ser tomadas por uma maioria de três quartos dos sócios presentes, e à dissolução da APP, que deve ser tomada no mínimo por três quartos do número total dos sócios ordinários.

ARTIGO 6.º
Mesa da Assembleia Geral
A mesa da Assembleia Geral é eleita por três anos e é constituída por um presidente e dois secretários. Compete à mesa de Assembleia Geral convocar as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias e dirigir os seus trabalhos.

ARTIGO 7.º
Direção
A Direção é eleita por três anos e é constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
À Direção compete:
a) Promover medidas adequadas à realização dos objetivos da APP, cumprindo as linhas gerais de atividade anualmente aprovadas em Assembleia Geral;
b) Dar execução às deliberações da Assembleia Geral;
c) Representar a APP perante a justiça e em todos os atos da vida civil;
d) Solicitar a convocação das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias;
e) Nomear os elementos do centro de formação;
f) Propor à Assembleia Geral a exoneração de sócios;
g) Aceitar a demissão de sócios ordinários e extraordinários;
h) Propor à Assembleia Geral a alteração dos estatutos;
i) Propor à Assembleia Geral a dissolução da APP;
j) As deliberações da Direção são tomadas por maioria simples com a presença de pelo menos três dos seus membros;
k) A APP obriga-se perante terceiros pela assinatura ou intervenção do Presidente da Direção e de um dos seus outros membros.

ARTIGO 8.º
Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é eleito por três anos e é constituído por um presidente e dois vogais. Compete ao Conselho Fiscal examinar o relatório das atividades e contas da Direção antes de serem presentes à Assembleia Geral e dar parecer sobre os mesmos.

ARTIGO 9.º
Eleição
A eleição da mesa da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho Fiscal faz-se por escrutínio secreto, em Assembleia Geral eleitoral, convocada pela Direção cessante com a antecedência mínima de 30 dias. Aceitam-se votos por correspondência recebidos na sede da APP. A eleição far-se-á por listas entregues à mesa da Assembleia Geral por um mínimo de 20 sócios no pleno gozo dos seus direitos e por esta tornadas públicas até 15 dias depois da publicação da convocatória.
As listas serão acompanhadas de cartas dos propostos em que estes declarem aceitar a candidatura.

ARTIGO 10.º
Dos Órgãos não Sociais
Os órgãos não sociais da APP indicados no nº 2 do artº 4º serão disciplinados por regulamento complementar.

ARTIGO 11.º
Regime Patrimonial e Financeiro
Os fundos da APP são compostos:
1) Pela jóia e quotização dos sócios, a fixar pela Assembleia Geral, sob proposta da Direção,
2) Por subsídios e donativos de entidades públicas ou privadas, produtos de vendas de publicações e outros, legalmente admissíveis.


REGULAMENTO COMPLEMENTAR

1. PROPÓSITO VITAL – A Associação de Professores de Português, apostada na efetiva e ampla representação dos professores de todos os níveis de ensino, é um fórum nacional de reflexão que concorre para alcançar a excelência do seu desempenho profissional, assente em práticas pedagógicas eficazes e numa formação profissional contínua e exigente que procura responder em cada momento às necessidades de formar cidadãos competentes, culturalmente atentos e capazes de assumir os desempenhos sociais e profissionais que a sociedade permanentemente lhes coloca.

2. VALORES
a) Língua portuguesa como expressão de identidades multiculturais.
b) Excelência pedagógica que pressupõe o conhecimento da língua, literatura e cultura portuguesas, conhecimentos de pedagogia e didática e o desenvolvimento pessoal e inter-pessoal.
c) Curiosidade intelectual que pressupõe formação ao longo da vida por meio de pesquisa, indagação sistemática de práticas, leituras diversificadas, partilha de saberes…
d) Participação que pressupõe trabalho colaborativo e intervenção em reflexões, tomadas de decisão, encontros…
e) Abertura de espírito que pressupõe a capacidade de ouvir e respeitar os outros, de estar atento ao que se diz e se faz no mundo…
f) Associativismo que pressupõe uma intervenção cívica e institucional reconhecida como agente fundamental para o exercício de uma cidadania democrática.
g) Coerência que pressupõe atitudes e procedimentos em consonância com os valores enunciados.
h) Renovação que pressupõe o princípio de haver substituição regular dos membros da Direção, que é constituída por cinco associados eleitos por um período de três anos.  Em cada novo mandato serão renovados um ou dois elementos da Direção, mas fica salvaguardado o direito à renovação do mandato;
i) Democracia que pressupõe modalidades de votação a distância para os sócios que não possam estar presentes nas Assembleias Gerais de caráter eleitoral.

3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a) Promover o conhecimento da língua, literatura e cultura portuguesas.
b) Contribuir para o conhecimento das literaturas de língua portuguesa.
c) Constituir-se como fórum de reflexão sobre questões relativas ao ensino e à aprendizagem do português.
d) Representar os professores junto de entidades que refletem e legislam sobre questões de educação, em geral, e de política linguística, em particular.
e) Fomentar a permanente atualização de conhecimentos e renovação de práticas.
f) Promover a transversalidade da língua portuguesa.
g) Colaborar com outras entidades em iniciativas que se enquadrem nos valores e objetivos da APP.Texto elaborado em Reunião Geral de Órgãos Sociais para aprovação em Assembleia Geral como início do Regulamento Complementar previsto nos Estatutos (2002).