– A exposição dos jovens a dispositivos móveis (como telemóveis e tablets) pode levar a comportamentos compulsivos e à ‘colonização’ da sua vida e do seu desenvolvimento pelos ecrãs, que constituem estímulos irresistíveis. De facto, as crianças e os adolescentes ainda não têm um cérebro suficientemente maduro como um jovem adulto com mais de vinte anos para se poderem proteger e poderem controlar os impulsos e o uso dos ecrãs.
– Pelo contrário, é importante os jovens aprenderem a socializar, a integrarem-se e a integrar os outros, a serem tolerantes, abertos à diferença, a prepararem-se para ‘as coisas sérias da vida’. Uma criança que não brinca com as outras não consegue crescer nem amadurecer enquanto indivíduo. Mexer o corpo é entrar em contacto com emoções e sentimentos.
– Contrariamente a um lugar comum, os dispositivos móveis podem limitar manifestamente a liberdade. Sem eles, os jovens ficam mais livres porque não estão num espaço-tempo em que podem ser filmados sem autorização e essas imagens serem partilhadas em redes sociais, com danos emocionais, pessoais e sociais difíceis de antecipar – e que vão constituir uma prisão para o futuro.
– O uso dos telemóveis e a exposição excessiva a ecrãs devem ser muito regulados ou mesmo proibidos a crianças até aos 3 anos e são desaconselhados para os alunos mais jovens, nomeadamente até aos 12 anos, uma vez que essa exposição provoca atrasos na linguagem, no relacionamento, no desenvolvimento motor, incluindo na motricidade fina, e no crescimento afetivo e emocional. Uma criança que não sabe falar aos 5 anos dificilmente consegue ler aos 6 anos.
– No caso dos jovens adolescentes, algumas evidências provam que os dispositivos móveis os levam a serem mais ansiosos e menos resilientes, podendo dar origem a relacionamentos mais superficiais e sem verdadeira intimidade, impedindo-os por vezes de descobrir os ‘espaços vazios’ em que se podem encontrar a si próprios e expressar-se, amadurecendo de uma forma profunda e verdadeira.
– É verdade que as tecnologias digitais fazem parte da nossa vida, mas precisamos de conhecer os seus limites e aprender a usá-las bem, evitando os prejuízos que podem causar.
– De facto, não só a literacia digital é um direito básico como é absolutamente necessária para uma cidadania plena no século XXI – e as tecnologias digitais podem fomentar a inovação e criar ambientes e ferramentas educacionais eficientes e importantes quando usadas no contexto de projetos educativos estruturados, em particular numa ecologia de meios em que o sistema educativo preserve a coexistência do digital com o analógico e o papel.
– Recomendamos, por isso, que as escolas e as comunidades escolares definam o papel e o lugar dos telemóveis e outros dispositivos móveis nos recreios e nas salas de aula ao longo do percurso escolar, tentando que tenham um uso racional, com regras claras, sem diabolizar a tecnologia, o que constituiria um ‘roteiro’ ideal. Por exemplo, na sala de aula podem ter o estatuto do computador, ou seja, são convocados quando necessário, de acordo com uma finalidade pedagógica e didática; também se pode apostar nos filtros que, no recinto escolar, impedem o acesso às redes sociais, que são o espaço (de comunicação) que os alunos mais frequentam em recreios (e aulas). As escolas também podem promover espaços de socialização ou atividades de relacionamento interpessoal que permitam secundarizar os ecrãs e conter os seus riscos. E tudo isto terá de decorrer do debate que as comunidades escolares fizerem com todos os seus elementos, incluindo, naturalmente, os alunos e os pais e encarregados de educação.
– Alguns exemplos do que podem ser ferramentas digitais importantes – no apoio aos alunos que, em número crescente, chegam ao sistema educativo e não falam a língua da escola. Para esses alunos, a APP apresentou um Plano Estratégico para a Aprendizagem de Português como Língua Estrangeira, com algumas medidas que permitem um maior apoio aos professores e uma maior inclusão e integração dos alunos imigrantes, eventualmente recorrendo a dispositivos como computadores, telemóveis ou tablets, em particular no caso dos alunos que têm um baixo conhecimento da língua portuguesa, ou que não a conhecem de todo:
i. Criar uma plataforma de PLNM que disponibilize recursos e materiais, divulgue boas práticas e permita um trabalho em progresso de colaboração entre professores, investigadores e especialistas.
ii. Monitorizar e divulgar práticas bem-sucedidas que possam ser replicadas de educação inclusiva e de acolhimento dos alunos imigrantes, quer a nível local, quer escolar.
iii. Disponibilizar, com o apoio da tutela educativa, informação traduzida nas línguas dos alunos sobre o sistema educativo, o seu funcionamento, os procedimentos administrativos – sob a forma de guias de acolhimento.
iv. Desenvolver parcerias entre autarquias e escolas para rentabilizar recursos necessários, que frequentemente as escolas não têm e de que necessitam, como mediadores interculturais e tradutores, que possam fazer a necessária mediação entre as escolas, a comunidade e as famílias.
v. Permitir que os alunos possam aceder, na biblioteca das escolas, a livros e recursos, digitais ou não, nas suas línguas maternas, de modo a permitir o desenvolvimento da sua literacia nessas línguas, o que pode incluir a tradução ou legendagem de recursos já existentes.
Lisboa, 17 de outubro de 2024
A Direção da Associação de Professores de Português
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