Perguntas frequentes

1. Quando faço a inscrição da escola, devo colocar também o nome dos alunos que vão participar nas Olimpíadas?

Não. A primeira inscrição é apenas do agrupamento de escolas / escola não agrupada ou escola portuguesa no estrangeiro. A inscrição dos alunos não é necessária.

 

2. Quantos alunos do meu agrupamento podem realizar a prova da 1.ª fase?

Todos os que se mostrarem interessados. No entanto, apenas os alunos que têm as 50 melhores classificações em cada escalão é que são considerados para o possível apuramento para a 2.ª fase. Se o número de participantes for menor do que 50, são comunicados os resultados desses.

 

3. Se um aluno tiver 170 pontos, a sua passagem à 2.ª fase está garantida?

Não. Se houver mais de 100 classificações superiores a esse valor, no conjunto de todos os alunos que fizeram a prova, é possível que o aluno não seja qualificado para a 2.ª fase. Por exemplo, em 2023/24, o último aluno apurado para a 2.ª fase tinha 180 pontos, no escalão A, e 184 pontos, no escalão B.

 

4. Como se comunicam os resultados da 1.ª fase à Comissão Organizadora?

Os resultados devem ser inseridos na folha de cálculo (Excel) que será enviada para as escolas participantes. Essa folha deve ser preenchida na sua totalidade, contendo a identificação do agrupamento e os nomes e classificações dos 50 melhores alunos de cada escalão.

 

5. Na 1.ª fase é necessário utilizar uma folha de resposta diferente da do enunciado?

Não. Os alunos participantes respondem na própria folha do enunciado.

 

6. Na 1.ª fase, é necessário proceder-se ao anonimato das provas?

Não. O anonimato é obrigatório apenas na 2.ª fase.

 

7. Em que altura devem os encarregados de educação assinar a Ficha de informação e consentimento sobre tratamento de dados pessoais e a Declaração de autorização de participação, cedência de direitos de imagem e autorização para gravação áudio e vídeo?

A assinatura destes dois documentos é necessária, apenas, para os alunos que sejam selecionados para a 2.ª fase, pelo que devem ser assinados depois da lista de apurados ser publicada.

 

8. Que documentos devem apresentar os alunos apurados para a 2.ª fase?

Os alunos que vão participar na 2.ª fase devem apresentar, obrigatoriamente, o seu Cartão de Cidadão. Os documentos Ficha de informação e consentimento sobre tratamento de dados pessoais e Declaração de autorização de participação, cedência de direitos de imagem e autorização para gravação áudio e vídeo devem estar devidamente assinados, mas ficam à guarda da escola de origem do aluno. Contudo, importa que cada escola acautele as devidas autorizações para a deslocação dos alunos até à escola coordenadora regional (ou embaixada / consulado, no caso das escolas portuguesas no estrangeiro).

 

9. Quem se responsabiliza pelo transporte e acompanhamento dos alunos para as escolas coordenadoras, caso sejam apurados para a 2.ª fase?

O transporte e acompanhamento dos alunos para as respetivas escolas coordenadoras (ou embaixadas / consulados) é da responsabilidade da escola de origem.

 

10. Quem se responsabiliza pelo transporte e acompanhamento dos alunos para a escola da fase final, caso sejam apurados para a 3.ª fase?

O transporte e acompanhamento dos alunos para a escola da fase final é da responsabilidade da escola de origem e dos encarregados de educação. No entanto, o regime de internato e as respetivas despesas (alojamento, alimentação e transporte entre a unidade hoteleira e a escola da fase final), durante a 3.ª fase das XII OLP, em maio de 2025, é da responsabilidade da organização.